sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA


Vimos a público esclarecer notícias recentemente veiculadas na mídia referentes à
denúncia oferecida pelo ministério público contra as 72 pessoas (estudantes e trabalhadores)
presas na ocasião da reintegração de posse da Reitoria da Universidade de São Paulo em
novembro de 2011. A desmedida acusação imputa a suposta prática dos delitos de
desobediência, formação de quadrilha, pichação, dano ao patrimônio público e manipulação
de artefatos explosivos. No entanto, até o presente momento, sequer se trata de um processo
criminal, não podendo ser consideradas as 72 pessoas rés, e sendo no mínimo leviano nomina-las criminosas.

Por trás dessa forma de acusação, com destaque à imputação do delito de formação
de quadrilha, há uma prática recorrente de repressão contra movimentos sociais que lutam
por direitos. Organizar-se coletiva e democraticamente para reivindicar mudanças políticas
não pode ser caracterizado como ação criminosa.

No caso específico, ademais, o próprio ministério público reconhece a ausência de
individualização da conduta dos supostos envolvidos, demonstrando absoluta inaptidão da
denúncia. O Direito Penal não admite responsabilização coletiva. Sem a devida especificação do que fez cada pessoa acusada, não há condições para o exercício pleno da defesa.

Diante da generalidade das alegações e da efetiva inocência dos acusados, a Defesa
mantém a confiança de que a acusação não resistirá ao crivo do Judiciário.

Mantemo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos em defesa.adv@gmail.com

São Paulo, 06 de fevereiro de 2013.

Comissão Jurídica

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